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DOC. 202.6208.5884.8282

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA.

1. O Estado do Espírito Santo não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Conforme explicitado, a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária imposta ao Estado do Espírito Santo, demonstrando, diante da análise dos documentos juntados, que o ente público não comprovou a fiscalização das obrigações contratuais por parte da empresa contratada. 3. Evidenciado que a responsabilidade subsidiária imposta ao réu, tomador de serviços, pelos créditos deferidos à autora resultou da falta de comprovação da fiscalização das obrigações contratuais por parte da empresa contratada, conforme Súmula 331, V e jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, acerca da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de prestação de serviços, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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