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DOC. 202.6013.2002.7400

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Tema com repercussão geral reconhecida. Economia processual. Sobrestamento. Interesse jurídico da cef. Seguro habitacional. Sistema financeiro da habitação. Re 827.996.

«1 - Embora o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não imponha o automático sobrestamento dos processos em andamento, a jurisprudência do STJ entende que, por medida de economia processual e para evitar decisões conflitantes, o reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional justifica o sobrestamento dos recursos especiais que tratem da mesma questão jurídica a ser definida pelo STF ( CPC/1973, art. 543-B, e CPC/2015, art. 1.036, Código de Processo Civil vigente).

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