STJ. Administrativo. Agravo interno. Energia elétrica. Interrupção do fornecimento. Pessoa jurídica de direito público. Preservação de serviços essenciais. Pagamento das faturas em atraso não acarreta a perda superveniente do interesse de agir. Julgamento ultra petita. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - «O interesse de agir é identificado pela análise do binômio necessidade-utilidade. Assim, a aludida condição da ação se faz presente quando a tutela jurisdicional se mostrar necessária à obtenção do bem da vida pretendido e o provimento postulado for efetivamente útil ao demandante, proporcionando-lhe melhora em sua situação jurídica» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 7/11/2018).
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