STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de veracidade e legitimidade. Sanção coletiva. Não ocorrência. Autoria devidamente individualizada. Atipicidade ou desclassificação da conduta. Impossibilidade de incursão na seara fático-probatória. Perda dos dias remidos no percentual máximo. Natureza especialmente grave da falta cometida. Manifesta ilegalidade não verificada. Agravo não provido.
«1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que A prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave [...]. A Jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral.» (HC 391170, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). Na mesma linha de entendimento: HC 334732, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 17/12/2015, publicado em 01/2/2016.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito