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DOC. 202.5825.4001.2900

STJ. Agravo interno. Previdência complementar. Regime financeiro de capitalização. Pilar. Controvérsia acerca de que o pedido vindicado na exordial não tem esteio atuarial. Questão técnica relevante. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial, para aferir o próprio fato constitutivo de direito da parte autora. Inviabilidade. Error in procedendo. Constatação. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.

«1 - Como pontua o agravante no presente recurso, a entidade previdenciária submeteu os cálculos atuariais ao crivo do contraditório, não havendo nos autos laudo pericial atuarial dirimindo essa questão eminentemente técnica. É dizer, o Juízo de primeira instância, mesmo em questão de reserva de perícia, de modo temerário - reconhece que não se extrai do regulamento índice para atualização do valor de benefícios - , julgou antecipadamente o feito, acolhendo o pedido exordial para estipular arbitrariamente o índice IGP-M.

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