STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Energia elétrica. Encargo de capacidade emergencial. Controvérsia acerca da natureza jurídica. Encargo de natureza administrativa. Alegação de se tratar de energia autoproduzida. Controvérsia apreciada à luz de norma infralegal (resolução aneel 241/2002). Impossibilidade de exame do recurso, nesse ponto. Execução provisória. Levantamento do depósito judicial. Cabimento. CPC/1973, art. 475-O. Incidente de uniformização de jurisprudência. Faculdade do órgão julgador. Agravo interno da empresa desprovido.
«1 - É entendimento desta Corte Superior de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, que o ECE (Encargo de Capacidade Emergencial), instituído por Medida Provisória, convertida posteriormente na Lei 10.438/2002, art. 1º, tem caráter de preço público, derivado do consumo de energia elétrica, inserido, portanto no campo do Direito Administrativo, entre as dívidas não tributárias, a ele não se aplicando as regras do Direito Tributário. Precedentes: AgRg no AREsp. 97.093, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24/4/2012; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 1º.7.2015.
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