TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ISS -
Município de São Paulo - Pretensão ao reenquadramento no regime diferenciado das sociedades uniprofissionais - Sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, independente do conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento tributário diferenciado, nos termos da legislação supramencionada, independentemente o cumprimento de obrigação acessória - Precedentes dos E. Tribunais Superiores e desta C. Corte - Ausência de entrega da documentação necessária à comprovação do preenchimento dos requisitos para a tributação diferenciada (D-SUP) - Descumprimento de obrigação acessória que não possui o condão de alterar a condição de sociedade uniprofissional da impetrante, já reconhecida pela municipalidade - Sentença mantida - Recursos, oficial e voluntário da municipalidade, improvidos
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