TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo emprego de fraude e em concurso de agentes. Recurso defensivo voltado à absolvição dos acusados por insuficiência de provas, e, em relação a um deles (Ricardo), também por atipicidade. Subsidiariamente, almeja-se o rechaço da causa de aumento do concurso de agentes, incidência de atenuantes e causas de diminuição, e substituição por alternativas. Materialidade e autoria do crime demonstradas pela prova oral produzida e pelas circunstâncias. Furtador dos cosméticos foi visto no momento da rapina, juntando-se posteriormente aos demais, em um veículo - que depois, perseguido por uma testemunha, foi parado por policiais - continha diversos produtos anteriormente surrupiados de outra farmácia. Confissão de dois (dos três) acusados (um durante a instrução, outro por celebração de acordo de não persecução), acerca da participação no crime. Depoimentos firmes e coerentes da representante vítima, das testemunhas e dos policiais militares responsáveis pela diligência. Conduta típica, descabida a alegação de que se passava por dificuldade financeira. Impossibilidade de regime prisional mais favorável aos acusados, ou de substituição, devido aos maus antecedentes e reincidência. Apelo improvido
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