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DOC. 202.4967.0861.2195

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV, CP).

Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Autoria e materialidade devidamente demonstradas, conforme se depreende do laudo pericial e dos depoimentos das vítimas e da testemunha. Prova segura de que o réu, na companhia de um adolescente, subtraiu as duas bicicletas mediante rompimento de obstáculo. Qualificadoras mantidas. Delito consumado, diante da inversão da posse do bem. Precedentes. Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta. Condenação mantida. Dosimetria. Pena bem aplicada. Manutenção do regime inicial semiaberto, compatível com a dimensão da pena e a reincidência específica. Recurso não provido

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