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DOC. 202.4914.8004.8300

STJ. Processual civil. Ação desconstitutiva. Julgamento sem Resolução de mérito. Honorários fixados em 15% sobre o valor da causa. Quantia exorbitante. Modificação. Possibilidade.

«1 - Caso em que a Ação Desconstitutiva do julgado ajuizada pelo Município de São José do Rio Preto foi julgada extinta, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, por duplo fundamento: a) inadequação da via eleita e b) falta de interesse processual superveniente, «já que, nos próprios autos 11302/06 (objeto do presente pedido de desconstituição de julgado), a autora obteve decisão a si favorável, esvaziando, pois, a presente pretensão». A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou o pagamento de verba honorária de 15% sobre o valor da causa atualizado.

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