STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Mandado de segurança interposto por sindicato de servidores. Defesa de interesses de candidatos aprovados em concurso público. Ausência de legitimidade ativa. Decisão judicial alterando classificação de uma unica candidata. Circunstância incapaz de alterar a data de homologação do certame. Direito líquido e certo não evidenciado.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Mariana Coelho Silva de Camargo e pelo Sindicato dos Servidores do Ministério público do Rio Grande do Sul - SIMPE/RS contra o edital que prorrogou o prazo de validade do concurso para provimento do cargo de Assessor - Área do Direito do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do MPRS.
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