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DOC. 202.4844.3006.5700

STM. Crime militar. Não repercussão no patrimônio ou administração militar. Incompetência da justiça especializada. Encaminhamento dos autos à justiça Federal. CPM, art. 311. CF/88, art. 109, IV.

«Alteração de Identidade Provisória emitida pelo Exército, utilizada com o escopo de enganar loja comercial, sem repercussão no patrimônio ou na Administração Militar. Competência do Juízo Federal.

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