STJ. Administrativo e processual civil. Conselho administrativo de defesa econômica (cade). Auto de infração. Adoção de tabela de honorários médicos. Infração à ordem econômica afastada pelo tribunal de origem. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuidam os autos de execução fiscal de multa aplicada pelo CADE em face de estabelecimento privado de saúde (laboratório), em razão de suposta infração à ordem econômica, pela adoção de Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira - AMB.
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