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DOC. 202.4474.7205.9348

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Civil e Processual Civil. Ação indenizatória proposta pelos pais de vítima de acidente de trânsito em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Niterói. Sentença de improcedência, reformada em sede de Apelação e, novamente, em sede de Recuros Especial, com condenação dos réus, solidariamente, a pagar o valor de 150 salários-mínimos a cada autor, a título de danos morais; pensionamento correspondente a 1/3 do salário mínimo até a idade de 65 anos dos autores; e ainda R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos materiais, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios. Trânsito em julgado e início da fase executória. Decisão agravada que rejeita a impugnação do Município de Niterói aos cálculos dos autores, homologando-os e determinando que, tendo os exequentes direcionado a totalidade da execução em face da Fazenda Municipal, a obrigação deve ser integralmente cumprida pelo referido Ente, além de considerar devido o valor relativo aos juros e correção monetária sobre a verba de dano moral, considerado pelo Município como excesso de execução. Inconformismo do Município. 1. Inexiste fundamento, em se tratando de solidariedade, de constranger o credor a cobrar o crédito parcialmente, em frações de 1/2 para cada devedor. Inteligência dos arts. 275 e 283 do CC/02. Credora que, portanto, pode direcionar a execução dos valores, por inteiro, a qualquer um dos devedores. 2. Decisão, em sede de Recurso Especial, que limitou-se a majorar a verba de dano moral, não alterando os consectários legais fixados pelo Acórdão de segunda instância, que permanecem devidos pelo executado. 3. Cálculos homologados em que a verba de dano moral é apurada no estrito cumprimento da sentença transitada em julgado, com o montante calculado conforme o estipulado em sede de Recurso Especial, e seus consectários na forma determinada em sede de Apelação. 4. Recurso desprovido.

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