STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Promoção no mesmo cargo para classe distinta. Inexistência de contradição a CF/88, art. 40, § 1º III. Precedentes.
«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que «a promoção por acesso de servidor constitui forma de provimento derivado e não representa ascensão a cargo diferente daquele em que já estava efetivado» (AI Acórdão/STF, Relª. Minª. Cármen Lúcia). Desse modo, a aposentadoria de servidor público promovido no mesmo cargo, mas em classe distinta, não está condicionada ao prazo de 5 anos estabelecido na CF/88, art. 40, § 1º III. Precedentes.
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