TJMG. APELAÇÃO CIVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DEFERIDA ANTERIORMENTE. UTIL E NECESSÁRIA. POSTERIOR JULGAMENTO ANTECIPADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.
Opera-se a preclusão «pro iudicato», art. 505, «caput», do CPC, segundo a qual o Magistrado está impedido de voltar a analisar aquilo que já analisara, ou seja, veda-se a modificação pelo próprio órgão jurisdicional da decisão anterior, exceto de houver algum fato novo, nulidade cognoscível de ofício ou expressa autorização legal para tanto. Comprovado nos autos que a prova deferida é útil e necessária para a melhor analise do processado, deve ser cassada a sentença para que seja realizada a produção de provas, sob pena de cercear o direito de defesa da parte.
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