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DOC. 202.4351.5000.2400

STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a efetiva demonstração da repercussão geral. Alegação de ofensa a CF/88, art. 37, caput. Legalidade. Servidor público. Alteração da jornada de trabalho. Diferença remuneratória. Legislação local. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Deficiência na fundamentação da repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º.

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