TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer. Infrações de trânsito e suspensão de carteira nacional de habilitação. Conflito entre a Vara da Fazenda Pública e Núcleo Especializado de Justiça 4.0. Declaração da competência do juízo suscitante. I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Detran/Trânsito em face do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por Douglas de Oliveira Ferreira contra o Detran/SP na qual se discute infrações de trânsito e suspensão da carteira nacional de habilitação, com valor que não ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos para tramitação perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se, nas demandas que versão sobre questões relativas ao trânsito, o processamento do feito perante o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 é obrigatório ou facultativo. III. Razões de Decidir 3. Competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 determinada pelo Provimento 2.660/2022, do Conselho Superior da Magistratura, que estabeleceu, em seu art. 6º, o encaminhamento do feito à unidade especializada quando inexistente manifestação contrária à remessa dos autos pela parte. 4. Literalidade do art. 6º que denota a natureza regimental da regra, obrigando todos os órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Faculdade restrita às partes, de modo que, silentes, impõe-se o encaminhamento compulsório do feito à unidade especializada. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitante. 7. Tese de julgamento: "1. A competência para demandas de trânsito é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0, salvo manifestação contrária expressa das partes. 2. A norma regimental obriga o encaminhamento dos feitos aos Núcleos Especializados.» _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II; Provimento 2.660/2022, CSM/TJSP; Comunicado Conjunto 491/2022, TJSP; Portaria Conjunta 10.135/22
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