STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio tentado. CP, art. 121, caput, na forma do CP, art. 14, II. Violação ao CPP, CPP, art. 413. Tribunal de origem que afasta a sentença de pronúncia mediante análise do dolo. Restabelecimento da pronúncia. Cabimento. Revaloração de fatos incontroversos. Aplicação do princípio do in dubio pro societate para assegurar a competência do tribunal do Júri na análise do animus necandi. Agravo regimental da defesa desprovido.
«1 - A sentença de pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação, não exigindo a certeza necessária à condenação, de modo que havendo indícios de autoria e da materialidade do homicídio, deve-se submeter ao Tribunal do Júri a análise do elemento subjetivo da conduta, sob pena de usurpação de competência. 1.1. «No caso, o exame da controvérsia prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a mera revaloração de fatos incontroversos, expressamente, descritos nos autos, sendo, na sentença de pronuncia e no acórdão recorrido. Portanto, não há falar em contrariedade ao que dispõe a Súmula 7/STJ» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 14/6/2017).
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