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DOC. 202.4195.2005.8600

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento. Critérios de fixação. REsp. Acórdão/STJ. Valor da causa. Não caracterização de irrisoriedade. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Limites percentuais. Observância. Decisão mantida.

«1 - Para fixação dos honorários sucumbenciais, deve-se observar «a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (CPC/2015, art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (CPC/2015, art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (CPC/2015, art. 85, § 8º)» (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Relator para Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/2/2019, DJe 29/3/2019).

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