STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Compensação tributária. CTN, art. 170. Ausência de legislação específica declarada pelo tribunal de origem. Impossibilidade de exame de legislação local. Óbice da Súmula 280/STF. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal de origem consignou, expressamente, a ausência de especial legislação autorizativa no âmbito do Estado de Roraima. Logo, nos termos do CTN, art. 170, não há possibilidade de o contribuinte efetuar a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de ICMS, como forma de extinção de suas obrigações tributárias. Nesse sentido é o entendimento consolidado nesta Corte Superior em inúmeros julgados, dentre os quais se destacam: EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8.6.2016; EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 17/8/2012.
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