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DOC. 202.4195.2001.0800

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar temporário. Incapacidade transitória. Licenciamento indevido. Reintegração para tratamento na condição de adido. Possibilidade.

«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, sendo-lhe assegurada a reintegração ao quadro de origem, para o tratamento médico-hospitalar adequado, na condição de adido, com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/9/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/9/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/6/2019.

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