STJ. Administrativo. Anistia política. Indenização. Valores retroativos. Pagamento. Juros e correção monetária. Reconhecimento.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, em recursos ordinários em mandado de segurança, tem firmado o entendimento de que os valores retroativos previstos nas portarias de anistia devem ser acrescidos de juros moratórios e correção monetária, por serem consectários legais da condenação e, por isso, incindiriam independentemente de pronunciamento judicial expresso, tendo esta Corte passado a acompanhar o entendimento da Suprema Corte, no sentido de que, mesmo em ação mandamental, os juros e a correção monetária são consectários legais da condenação, devendo ser acrescidos ao montante nominal da reparação econômica já reconhecido na portaria anistiadora.
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