TJMG. Apelação cível. Ação de ressarcimento. Contestação. Alegação de ausência de responsabilidade pelo prejuízo. Faculdade de substituição do polo passivo. CPC/2015, art. 338. Inobservância. Nulidade da sentença. Reconhecimento.
«Nos termos do CPC/2015, art. 338, arguida a ilegitimidade passiva ou a ausência responsabilidade pelo prejuízo invocado, o Magistrado deve facultar ao autor a substituição do réu. - Não tendo sido oportunizada ao autor a substituição do polo passivo, é imperioso o reconhecimento da nulidade da sentença, já que não foi garantida à parte o exercício de faculdade que é prevista em lei.»
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