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DOC. 202.3170.3004.5400

STM. Crime militar. Receptação culposa. Militar. CPM, art. 255.

«A simples ausência de cautela daquele que recebeu uma arma, embrulhada, para guardar, sem perquirir de sua origem, não é de molde a configurar o crime de receptação, que tem como pressuposto a prática de um crime anterior. É sempre necessário que esse agir seja acompanhado de um determinado coeficiente subjetivo (culpa em sentido strito no caso), que deve ser extraído das circunstâncias indiciárias consignadas no tipo, reveladoras de um procedimento culposo. Prova robusta a demonstrar a não-configuração do delito imputado ao réu. Impõe-se, consequentemente, a manutenção da sentença absolutória. Apelo improvido, à unanimidade.»

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