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DOC. 202.3170.3000.9700

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de demonstração de repercussão geral. Inobservância da CF/88, art. 102, 3º e do CPC/2015, art. 1.035, § 2º. Majoração de honorários. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - Nos termos da CF/88, art. 102, § 3º e do CPC/2015, art. 1.035, § 2º, o recorrente, na petição do recurso extraordinário, deverá demonstrar a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, sob pena de inadmissão do recurso.

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