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DOC. 202.2971.5001.3200

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo no recurso especial. RISTJ, art. 11, XIII. Competência da Corte Especial que não atinge confronto de julgados provenientes de turmas integrantes da mesma seção. Ausência de análise meritória do apelo especial. Incidência da Súmula 315/STJ, que permanece vigente. Descumprimento dos requisitos para demonstração da divergência. CPC/2015, art. 1.043, § 3º, e 266, § 4º, do RISTJ.

«I - Nos termos do RISTJ, art. 11, XIII, não cabe à Corte Especial apreciar, em embargos de divergência, dissidência entre julgados advindos de Turmas integrantes de uma mesma Seção, cuja competência é reservada à respectiva Seção (RISTJ, art. 12, parágrafo único, I). Desse modo, no presente caso, a apreciação pela Corte Especial se limitará aos temas arguidos relacionados ao paradigma proveniente do acórdão proferido no AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, da Segunda Seção, devendo os pontos remanescentes serem apreciados pela Seção competente.

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