TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Amparo social. Patologia não impeditiva do exercício de atividade laborativa. Não comprovação de incapacidade. Denegação do benefício. Manutenção da sentença. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - Busca o demandante a concessão de amparo social, tendo o magistrado singular julgado improcedente o pedido, ao argumento de que o laudo médico judicial concluiu que o requerente encontra-se apto para o exercício de atividade laborativa.
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