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DOC. 202.2903.8001.3800

TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Qualidade de segurado não comprovada. Benefício indeferido. CF/88, art. 201, IV. Lei 8.213/1991, art. 80.

«1 - Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-reclusão. Os apelantes alegam que a documentação anexada comprova a condição de segurado especial - trabalhador rural do recluso.

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