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DOC. 202.2903.8001.2100

TNU. Seguridade social. Pedido de uniformização nacional de jurisprudência suscitado pela parte autora. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Qualidade de segurado do instituidor. Prorrogação do período de graça em razão de desemprego involuntário. Comprovação do desemprego por qualquer meio de prova além da mera falta de anotação na CTPS Ausência de apresentação de qualquer meio de prova convincente. Lei 8.213/1991, art. 80.

«Admite-se prova material ou testemunhal para os fins de se demonstrar a situação de desemprego apta a elastecer o período de graça. Estando o acórdão da origem em acordo com o entendimento deste colegiado. A eventual superação do entendimento do juízo de origem implicaria o revolvimento da prova já analisada, em contrariedade com o entendimento consolidado na Súmula 42/TNU: «não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato». PEDILEF não conhecido.»

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