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DOC. 202.2903.8001.2000

TNU. Seguridade social. Reclamação. Previdenciário. Devolução de parcelas recebidas de benefício implantado por força de decisão de antecipação de tutela em sentença.

«Reclamante alega que a turma de origem não adequou o julgado conforme ato da TNU. Este não teve conteúdo jurisdicional, pois se tratou de ato da secretaria (transcrição de decisão proferida pelo presidente da TNU em outro processo) que, devolvendo os autos à turma de origem, visava racionalizar a gestão dos processos que tratavam de questão afetada como representativo de controvérsia. Nesse sentido já se pronunciou a TNU. Inexistência de decisão da presidência da TNU nos autos principais. Em relação ao julgado pelo STJ no REsp Acórdão/STJ (Tema 692/STJ), a corte superior admitiu controvérsia 51, pela qual foi decidido que haverá revisão do entendimento firmado no Tema 692/STJ, questão não trazida pela reclamação.

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