STF. Prisão preventiva. Flagrante. Crime de homicídio qualificado. CPP, art. 312.
«O flagrante, em se tratando de crime de homicídio, qualificado por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra mulher, presente constrangimento ilegal contra pessoa de 14 anos de idade, filha da primeira vítima, a qual presenciou o crime, executado a golpes de faca, consubstancia dado a sinalizar a periculosidade do envolvido, sendo possível a prisão preventiva.»
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