STJ. Tributário e processual civil. IRRF. Pagamento de honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Alegada negativa de vigência da Lei 8.541/1992, art. 46. Exceção contida no inc. II do § 1º do dispositivo não afasta a responsabilidade pela retenção. Precedentes. CTN, art. 45.
«1 - É entendimento assente neste Tribunal que exceção contida na Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II não ilide a autoaplicação das disposições contidas no caput do mesmo dispositivo; ou seja, que a retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios, no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário. Recurso especial provido.»
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