TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - TITULO DE PROPRIEDADE DO DESTINATÁRIO DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DO REGISTRO PÚBLICO IMOBILIÁRIO - NECESSDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO MANTIDO.
A imissão provisória na posse para constituição de servidão administrativa exige a declaração de urgência pela autoridade competente e o depósito prévio do valor estimado da indenização, conforme o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15. Embora o interesse público prevaleça sobre o interesse privado, não verificada a presença dos requisitos ensejadores da constituição de servidão administrativa de imediato, por depender de dilação probatória, a concessão da medida deve ser relegada até a formação de um juízo seguro de convencimento.
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