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DOC. 202.1994.2001.2100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Liminar. Relevância do fundamento jurídico da arguição de inconstitucionalidade e conveniência da suspensão, ex tunc, da eficácia do ato normativo em causa. Defere-se o pedido de liminar, para suspender, ex tunc, a eficácia da Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tomada em sessão administrativa realizada no dia 07 de maio do corrente ano, concedendo aos magistrados daquela Região o reajuste dos seus vencimentos no percentual de 47,94% (correspondente a 50% do IRSM), apurado nos meses de janeiro e fevereiro de 1994, a incidir a partir do mês de março de 1994, nos termos previstos na Lei 8.676/1993.

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