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DOC. 202.1970.3000.5000

STF. Prisão preventiva. Flagrante. Roubo. Uma vez decorrendo a custódia da prática de flagrante considerado o crime de roubo, em concurso de agentes, mediante ameaça exercida com arma de fogo e com restrição à liberdade das vítimas, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido. CPP, art. 312.

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