TRF4. Imposto de renda. Remessa de juros ao exterior. Convenção internacional entre Brasil e Japão. Contrato com filial sediada no Panamá. Bitributação.
«O Decreto 61.899, de 14/12/1967 que promulga a Convenção para evitar dupla tributação firmado entre Brasil e Japão dispõe que os juros pagos por empresa no Brasil à empresa sediada no Japão são tributados no Brasil à alíquota de 12.5% do montante bruto dos juros. No caso dos autos a remessa de juros foi feita à empresa estabelecida no Panamá. O fato da empresa panamenha ser filial da empresa japonesa não lhe retira a personalidade jurídica. Aquela é sujeita de direitos e obrigações dentro do Panamá. Tanto é assim que o financiamento da impetrante foi obtido junto a empresa sediada no Panamá, sendo que os juros foram para esse país remetidos.
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