STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Convocação mediante publicação no diário oficial. Princípios da publicidade e da razoabilidade. Não observância. Necessidade de comunicação pessoal diante do período decorrido entre a homologação do certame e a respectiva nomeação. Agravo interno do estado da paraíba a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça já assentou a diretriz de que não se mostra razoável a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais (RMS 32.688, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12/11/2010). Precedente: AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 9.12.2019.
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