TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA AO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o recurso de revista, o reclamante transcreveu apenas excertos extraídos da sentença proferida pelo juízo singular e do acórdão proferido pelo Regional por ocasião do julgamento de embargos de declaração, de modo que não houve transcrição de trechos do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento das matérias controvertidas, estando assim flagrantemente desatendida a norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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