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DOC. 202.0741.7004.7800

STJ. Tributário. Execução fiscal. Desnecessidade de apresentação de demonstrativo do débito. Lei 6.830/1980. Contribuição social. Incidência. Nota fiscal ou fatura. Empresas prestadoras de serviço. Retenção de 11% sobre faturas. Taxa Selic. Possibilidade. Precedentes.

«1 - «Na execução fiscal, é desnecessária a apresentação de memória discriminada dos créditos executados, pois todos os elementos que compõem a dívida estão arrolados no título executivo. Precedentes» (REsp 1.077.874, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 18/2/2009).

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