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DOC. 202.0741.7004.3700

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo de serviço especial. Atividade realizada em ambiente hospitalar. Exposição a agentes nocivos biológicos. Habitualidade e permanência. Permanência na atividade especial. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º.

«1 - A avaliação da nocividade do trabalho em contato com agentes biológicos é qualitativa, ou seja, a simples presença no ambiente profissional desses agentes faz reconhecer a sua existência que prescinde, pois, de mensuração.

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