STJ. Tributário. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Não incidência. Férias não-gozadas. Rescisão de contrato sem justa causa. Súmula 282/STJ, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF. CTN, art. 43. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176.
«1 - As verbas percebidas em decorrência de rescisão sem justa causa de contrato trabalhista por iniciativa do empregador possuem natureza indenizatória, razão pela qual não sofrem incidência de imposto de renda.
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