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DOC. 202.0741.7003.6100

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Alegação de nulidade por ausência de intimação da defesa para a audiência de instrução e julgamento. Nulidade não constatada. Intimação regular da defesa então constituída na época do ato judicial. Acesso prévio aos autos à audiência designada. Não comparecimento do novo patrono. Inércia não atribuível ao judiciário. Recurso improvido.

«1 - A intimação da defesa regularmente constituída na época da designação da audiência de instrução e julgamento, além do fato de que o novo patrono constituído teve acesso aos autos em que constava a data do ato judicial e nada fez, obstam ulterior alegação de nulidade processual por ausência de intimação da defesa, de modo que o não comparecimento do novo patrono à audiência designada constitui inércia não atribuível ao Judiciário.

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