TJSP. Apelação ministerial. Dois estelionatos consumados e uma tentativa de estelionato, em continuidade delitiva. Acusado que registrou falsas ocorrências de roubo de seu aparelho celular, visando receber indenização do seguro. Pleito de afastamento da continuidade delitiva e reconhecimento do concurso material entre os crimes. Possibilidade. Decorrido o prazo de um ano e quatro meses entre o primeiro e o segundo crime, bem como nove meses entre este e o último delito, não se verifica liame temporal objetivo entre as condutas, sendo inviável falar em crime continuado. Readequação da dosimetria. Aumento em 1/6 da pena-base, em razão do prejuízo causado à seguradora (Banco Itaú), que deve ser afastado, haja vista não se tratar de montante exacerbado (R$ 3.270,99). Confissão devidamente reconhecida. Redução da tentativa no terceiro delito que deve se dar no patamar máximo de 2/3, ante o ínfimo iter criminis percorrido. Pena finalizada em 2 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 23 dias-multa. Regime aberto e substituição escorreitos. Provimento
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