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DOC. 202.0072.7002.9400

STJ. Tributário. ICMS. Extinção da execução fiscal, por superveniência da Lei Estadual 9.954/1998. Remissão do débito fiscal. Honorários advocatícios. Descabimento. CTN, art. 172. CPC/2015, art. 85.

«1 - É cediço na jurisprudência das Turmas de Direito Público do STJ que: «Execução fiscal legitimada pela legislação vigente na data do respectivo ajuizamento. Superveniente remissão do crédito tributário. Honorários de advogado indevidos: a) pelo credor, porque, à época da propositura, a ação tinha causa justificada; b) pelo devedor, porque o processo foi extinto sem a caracterização da sucumbência. Recurso especial conhecido e provido, em parte» (REsp 4Acórdão/STJ, 2ª T. Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 19/04/1999); «Tratando-se de execução fiscal ajuizada antes do advento da Lei Estadual 8.198/1992, que concedeu remissão parcial do débito, elidindo a presunção de liquidez e certeza da certidão da dívida ativa, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, por isso que nem o Estado deu causa injustificada à demanda, nem se caracterizou a sucumbência, já que houve extinção do feito.» (REsp Acórdão/STJ, 2ª T. Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 07/08/2000)

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