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DOC. 201.9823.8005.4100

TJRS. Recurso inominado. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública. Nomeação a cargo público aberto por certame municipal. Coisa julgada. Litispendência configurada. CPC/2015, art. 337.

«Conforme disposto no CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, ocorre coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado, envolvendo as mesmas partes, mesmo pedido e causa de pedir.

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