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DOC. 201.9823.8005.3800

TJDF. Juizados Especiais Cíveis. Direito processual civil. Demandas contendo idênticas partes e causa de pedir. Litispendência. Acordo homologado. Coisa julgada material. Recurso conhecido e não provido. Lei 9.099/1995. CPC/2015, art. 337, § 1º.

«1 - A controvérsia cinge-se quanto a existência ou não de litispendência e coisa julgada material entre esta demanda e a de 0710687-53.2019.8.07.0003, extinta por homologação de transação entre as partes. Nos termos do CPC/2015, art. 337, § 1º, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

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