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DOC. 201.9823.8004.5500

STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte agravante.

«1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, as comunicações feitas pela página de tribunal na rede mundial de computadores têm caráter meramente informativo, e não oficial, de modo que somente são considerados justa causa, para efeitos de renovação de prazo processual, erro ou omissão nessas informações que induzam a parte a dúvida razoável acerca do prazo processual. Ademais, é dever do patrono diligenciar para a correta contagem do prazo recursal. 1.1. No caso concreto, a informação obtida pela internet indicava corretamente o termo inicial do prazo para interposição de agravo de instrumento e, tendo sido a decisão publicada na vigência do antigo CPC, a insurgência estava sujeita ao ditâmes daquela lei. Incidência da Súmula 83/STJ.

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