STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Multa fixada no agravo interno com base no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Exorbitância verificada. Redução. Embargos parcialmente acolhidos.
«1 - Quando for verificada a exorbitância do valor arbitrado a título de multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, permite-se que o julgador faça uma ponderação entre o valor da multa imposta com outros princípios processuais e constitucionais, tais como os da vedação do enriquecimento sem causa e do amplo acesso à justiça e, com isto, reduza o valor para patamares razoáveis e proporcionais à causa. Precedente.
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