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DOC. 201.9823.8000.4500

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. A sentença trabalhista somente pode ser considerada como início de prova material quando fundada em provas que demonstrem o exercício da atividade laborativa na função e nos períodos alegados na ação previdenciária. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada desta corte. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - É firme a orientação desta Corte de que a sentença trabalhista somente será admitida como início de prova material caso ela tenha sido fundada em outros elementos de prova que evidenciem o labor exercido na função e no período alegado pelo Segurado.

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